paulo cesar pedrosa de macedo
14/07/2015 • 08:33
De fato não tem natureza discricionária e sim vinculada,visto que, devem estar presentes alguns requisitos inafastáveis, quais sejam:ter feito curso de legislação e aprovado em prova teórica no DETRAN, bem como ter tido aulas práticas de direção e aprovado em exame de direção junto ao órgão expedidor da careteira.