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Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outr...

Responda: Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos...


1Q24768 | Conhecimentos Específicos, Contratos em Espécie, Advogado, CIENTEC RS, MS CONCURSOS

Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador:
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

No contrato de locação previsto no Código Civil, especificamente nos artigos 565 e seguintes, o locatário deve usar a coisa locada conforme o ajustado e a destinação da coisa. Caso o locatário utilize a coisa para fins diversos do acordado ou cause dano por abuso, o locador tem o direito de rescindir o contrato.

Além disso, o locador pode exigir perdas e danos, ou seja, a reparação pelos prejuízos sofridos em decorrência do uso indevido ou do dano causado pelo locatário. Isso está previsto no artigo 569 do Código Civil, que trata da rescisão do contrato e da reparação de danos.

As outras alternativas não contemplam a possibilidade de rescisão e a reparação integral dos prejuízos, que são direitos do locador em tais situações. Por isso, a alternativa b é a correta, pois expressa a possibilidade de rescindir o contrato e exigir perdas e danos.

Fazendo uma segunda análise, verificamos que a alternativa c fala em reaver a coisa e exigir multa, mas não menciona a rescisão e perdas e danos, que são mais abrangentes e previstas na lei. A alternativa d fala em exigir aluguel integral, mas isso não é a medida principal diante do uso indevido ou dano. A alternativa a fala em multa proporcional, que é insuficiente para cobrir os danos e a rescisão. A alternativa e menciona constituição em mora e extinção do contrato, mas não é a medida mais adequada ou prevista para o caso.

Portanto, confirmamos que a alternativa b é a correta.
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