Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ce...

Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos...


publicidade
Na locação de coisas, prevista no Código Civil, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. Nestes termos, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    22/10/2025 • 20:01
    Gabarito: b) Além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

    No contrato de locação previsto no Código Civil, especificamente nos artigos 565 e seguintes, o locatário deve usar a coisa locada conforme o ajustado e a destinação da coisa. Caso o locatário utilize a coisa para fins diversos do acordado ou cause dano por abuso, o locador tem o direito de rescindir o contrato.

    Além disso, o locador pode exigir perdas e danos, ou seja, a reparação pelos prejuízos sofridos em decorrência do uso indevido ou do dano causado pelo locatário. Isso está previsto no artigo 569 do Código Civil, que trata da rescisão do contrato e da reparação de danos.

    As outras alternativas não contemplam a possibilidade de rescisão e a reparação integral dos prejuízos, que são direitos do locador em tais situações. Por isso, a alternativa b é a correta, pois expressa a possibilidade de rescindir o contrato e exigir perdas e danos.

    Fazendo uma segunda análise, verificamos que a alternativa c fala em reaver a coisa e exigir multa, mas não menciona a rescisão e perdas e danos, que são mais abrangentes e previstas na lei. A alternativa d fala em exigir aluguel integral, mas isso não é a medida principal diante do uso indevido ou dano. A alternativa a fala em multa proporcional, que é insuficiente para cobrir os danos e a rescisão. A alternativa e menciona constituição em mora e extinção do contrato, mas não é a medida mais adequada ou prevista para o caso.

    Portanto, confirmamos que a alternativa b é a correta.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.