O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios de Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná (PR).
✂️ a) Contempla o texto do artigo 2º da Portaria nº 1.621, de 26 de julho de 2012, Habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional Litoral do Estado do Paraná com sede em Paranaguá (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde. ✂️ b) O Fundo Nacional de Saúde não atua na área em questão. ✂️ c) Este fundo somente atua na Região metropolita de Curitiba. ✂️ d) Contempla o texto do artigo 6º da Portaria nº 1.621, de 26 de julho de 2014, Habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional Litoral do Estado do Paraná com sede em Paranaguá (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.