Nos moldes da sistemática preconizada pela Lei n.º. 8.429/92, o agente públic...

Nos moldes da sistemática preconizada pela Lei n.º. 8.429/92, o agente público que deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, comete:


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Nos moldes da sistemática preconizada pela Lei n.º. 8.429/92, o agente público que deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, comete:
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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    28/05/2014 • 15:53
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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