Gabarito: a)
Olha só, nesse caso, a administração pública tem sim o poder de alterar unilateralmente o contrato, especialmente quando há uma necessidade técnica comprovada que justifique a mudança, como a modificação do regime de execução da obra. Isso está previsto na legislação de licitações e contratos (como a Lei nº 8.666/1993, que trata das licitações e contratos da administração pública). A ideia é que, para garantir o interesse público e a continuidade do serviço ou obra, a administração pode fazer ajustes necessários, desde que respeitados os limites legais e que não haja prejuízo para o contratado. Portanto, a afirmativa está correta.
Olha só, nesse caso, a administração pública tem sim o poder de alterar unilateralmente o contrato, especialmente quando há uma necessidade técnica comprovada que justifique a mudança, como a modificação do regime de execução da obra. Isso está previsto na legislação de licitações e contratos (como a Lei nº 8.666/1993, que trata das licitações e contratos da administração pública). A ideia é que, para garantir o interesse público e a continuidade do serviço ou obra, a administração pode fazer ajustes necessários, desde que respeitados os limites legais e que não haja prejuízo para o contratado. Portanto, a afirmativa está correta.