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O poder de polícia, que decorre da discricionariedade que caracteriza a administraç...
Responda: O poder de polícia, que decorre da discricionariedade que caracteriza a administração pública, é limitado pelo princípio da razoabilidade ou proporcionalidade.
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O poder de polícia é a prerrogativa que a administração pública tem de limitar ou condicionar direitos individuais em prol do interesse público. Embora envolva discricionariedade, essa discricionariedade não é absoluta. Ela deve respeitar princípios como o da razoabilidade e da proporcionalidade, que servem para evitar abusos e garantir que as limitações impostas sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fim público pretendido. Por isso, a afirmação está correta.
O poder de polícia é a prerrogativa que a administração pública tem de limitar ou condicionar direitos individuais em prol do interesse público. Embora envolva discricionariedade, essa discricionariedade não é absoluta. Ela deve respeitar princípios como o da razoabilidade e da proporcionalidade, que servem para evitar abusos e garantir que as limitações impostas sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fim público pretendido. Por isso, a afirmação está correta.
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