A simulação, considerada pela doutrina um vício social, é causa de nulidad...

A simulação, considerada pela doutrina um vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico; no entanto, é possível que subsista o negócio que se dissimulou.


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    A simulação é um vício do negócio jurídico que ocorre quando as partes celebram um contrato com o intuito de enganar terceiros, ocultando a verdadeira vontade das partes. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a simulação é causa de nulidade do negócio jurídico (art. 167 do CC).

    No entanto, mesmo que a simulação seja considerada nula, o negócio dissimulado pode subsistir, desde que preenchidos os requisitos legais para a validade do negócio jurídico em si. Assim, a simulação não invalida o negócio dissimulado, mas sim o negócio simulado.
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