A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares


A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    30/04/2025 • 17:02
    Gabarito: Alternativa C
    LEI DAS ELEIÇÕES - 9.504/97
    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
    § 8º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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