ID: 253384• Direito Tributário• Obrigação Tributária• FCC• TRF 3a• Técnico Judiciário Área AdministrativaConsiderando que o fato gerador de um tributo sujeito a lançamento de ofício ocorreu em 20 de março de 2009,✂️A)se houver lei mais nova em vigor, que regule o tributo decorrente deste fato gerador, em sendo ela mais benéfica, no lançamento é possível a retroatividade da lei para beneficiar o contribuinte.✂️B)lei nova que discipline novas medidas de fiscalização não pode ser aplicada relativamente a fatos geradores pretéritos. ✂️C)se a notificação ao sujeito passivo chegar em junho de 2014, haverá decadência. ✂️D)o sujeito passivo tem o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para fazer o pagamento antecipado do tributo. ✂️E)se a base de cálculo estiver expressa em moeda estrangeira e a lei não dispuser de forma diversa, far-se-á a conversão para a moeda nacional ao câmbio do dia do lançamentoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro