Gabarito: b) A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que reformou o Judiciário, introduziu o Incidente de Deslocamento de Competência para causas relativas a direitos humanos. Essa previsão está no artigo 109, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
O objetivo desse incidente é assegurar que processos que envolvam violações de direitos humanos possam tramitar na Justiça Federal, garantindo maior efetividade e uniformidade na proteção desses direitos, especialmente quando há tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Assim, a finalidade expressa é assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos, o que reforça o compromisso do Brasil com normas internacionais e a proteção dos direitos fundamentais.
As outras alternativas não correspondem ao propósito constitucional do Incidente de Deslocamento de Competência. Por exemplo, garantir o direito de acesso à Justiça é um princípio geral, mas não a finalidade específica desse incidente; combater a morosidade ou a corrupção não são objetivos previstos para esse mecanismo.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, conforme previsto na Constituição Federal e confirmado pela jurisprudência do STJ.
O objetivo desse incidente é assegurar que processos que envolvam violações de direitos humanos possam tramitar na Justiça Federal, garantindo maior efetividade e uniformidade na proteção desses direitos, especialmente quando há tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Assim, a finalidade expressa é assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos, o que reforça o compromisso do Brasil com normas internacionais e a proteção dos direitos fundamentais.
As outras alternativas não correspondem ao propósito constitucional do Incidente de Deslocamento de Competência. Por exemplo, garantir o direito de acesso à Justiça é um princípio geral, mas não a finalidade específica desse incidente; combater a morosidade ou a corrupção não são objetivos previstos para esse mecanismo.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, conforme previsto na Constituição Federal e confirmado pela jurisprudência do STJ.