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“O responsável pela administração de determinado órgão público tem ciência de ato de indisciplina praticado por um  servidor subordinado diretamente. A ciência ocorreu informalmente não tendo ocorrido qualquer reclamação escrita  e  nem  informações  dos  demais  envolvidos  nos  fatos.” De  acordo  com  os  termos  da  Lei  Federal  nº  9.784/1999,  o  processo administrativo disciplinar deve ter início 
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