Questões Direito Administrativo

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Q253790 | Direito Administrativo, Técnico Judiciário Edificações, TRE MG, CONSULPLAN

Ao longo do exercício do cargo poderá o servidor passar por determinadas circunstâncias que impliquem em alterações  em sua rotina  laboral,  trazendo como consequência situações de readaptação, de reintegração, de  recondução, entre  outros institutos legalmente reconhecidos. Sobre as definições de tais institutos, é correto afirmar que
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Por Maria Cristina Dresch Obregão em 18/11/2021 10:16:42
REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

A efetivação da reversão: efetiva-se a reversão com o retorno do servidor no mesmo cargo ou no cargo transformado. Caso inexista vaga para que se dê esse retorno, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

Prazo a ser respeitado para o retorno do servidor: a reversão deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não observe esse prazo limite, estará sujeito à cassação da aposentadoria.

Reversão proibida: o estatuto prevê hipótese de reversão vedada. Tal ocorrência se dá quando o servidor, sujeito ao retorno, já completou 70 anos. Sabe-se que a aposentadoria compulsória no serviço público, aos 70 anos para o servidor e para a servidora, foi mantida pela Emenda Constitucional nº 20.

REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.

Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.

Efeitos da decisão que invalida a demissão: o ato de invalidação gera efeitos retroativos.

O direito a indenização: o servidor demitido injustamente, após a decisão que anula a demissão, terá direito de retornar ao serviço público e ainda de obter indenização, face os danos produzidos pela medida ilegal.

A impossibilidade de se efetivar a reintegração: caso não seja possível a reintegração, face a extinção do cargo que ocupava, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

Causa: a reintegração do anterior ocupante.

Inexistência do direito de indenização: o servidor reconduzido não faz jus a indenização.

A não efetivação da recondução ao cargo por se encontrar provido: caso não se efetive a recondução porque o cargo se encontra provido, o servidor será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
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