O ato praticado por João constitui típico ato derivado do poder disciplina...

O ato praticado por João constitui típico ato derivado do poder disciplinar da administração pública


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João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

O ato praticado por João constitui típico ato derivado do poder disciplinar da administração pública

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    29/01/2025 • 07:34
    Gabarito: a) Certo

    O ato praticado por João, inspetor do trabalho, ao lavrar o auto de infração contra a empresa Beta, constitui um típico ato derivado do poder disciplinar da administração pública.

    O poder disciplinar é uma prerrogativa da administração pública de punir seus agentes por infrações cometidas no exercício de suas funções, bem como de aplicar sanções aos particulares que descumprirem a legislação. Nesse caso, ao fiscalizar a empresa e lavrar o auto de infração, João estava exercendo o poder disciplinar para garantir o cumprimento das normas trabalhistas e a regularidade das relações de trabalho.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois o ato de lavrar o auto de infração está relacionado ao poder disciplinar da administração pública.
  • ALESSANDRO JOSÉ LEITE DA SILVA
    ALESSANDRO JOSÉ LEITE DA SILVA
    13/10/2026 • 21:25
    Não, o ato praticado por João não constitui um ato derivado do poder disciplinar, mas sim do poder de polícia da Administração Pública.
    A afirmação está incorreta pelos seguintes motivos:
    • Poder de Polícia: É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. A fiscalização de uma empresa privada (atividades particulares) e a aplicação de multas administrativas a particulares sem vínculo contratual ou funcional com o Estado são expressões típicas do poder de polícia.
    • Poder Disciplinar: Destina-se exclusivamente a apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos ou a particulares que possuam um vínculo jurídico específico com a Administração (como um contrato administrativo). Como a empresa Beta é uma entidade privada fiscalizada externamente, ela não se submete ao poder disciplinar do Ministério do Trabalho e Emprego, mas sim ao seu poder de polícia fiscalizatório.

    Sobre a Exigência do Depósito Prévio de 30%

    • Ilegitimidade/Inconstitucionalidade: A exigência de depósito prévio de 30% (ou qualquer percentual) como condição de admissibilidade de recurso administrativo foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
    • Súmula Vinculante 21 do STF: Estabelece que "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo". O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento consolidado (como na Súmula nº 424) de que o depósito prévio previsto no art. 636, § 1º, da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
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