ID: 254538•Direito Administrativo•Processo Administrativo Disciplinar Lei 9784 99•FCC•TRT 23a REGIÃO•Técnico Judiciário Área Administrativa Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n° 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios de✂️A)atendimento a fins de interesse geral, com possibilidade de renúncia parcial de poderes ou competências, ainda que sem autorização legal.✂️B)interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.✂️C)objetividade no atendimento do interesse público, sendo possível a promoção pessoal de agentes ou autoridades.✂️D)adequação entre meios e fins, com possibilidade de imposição de obrigações em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.✂️E)proibição de cobrança, em qualquer hipótese, de despesas processuais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro