Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Caso o acusado citado por edital não compareça aos atos do processo nem co...
Caso o acusado citado por edital não compareça aos atos do processo nem constitua defensor,
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