
Por Sumaia Santana em 28/04/2025 11:25:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Lei nº4.737/65
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;
Art. 35. Compete aos Juízes:
X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;
Lei nº4.737/65
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;
Art. 35. Compete aos Juízes:
X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;