No que se refere aos princípios, dispensa e inexigibilidade de licitação e ao...

No que se refere aos princípios, dispensa e inexigibilidade de licitação e aos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos. Considere que uma sociedade empresária tenha c...


No que se refere aos princípios, dispensa e inexigibilidade de licitação e aos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Considere que uma sociedade empresária tenha celebrado contrato administrativo de prestação de serviço com determinado órgão público. Nessa situação hipotética, caso a administração julgue conveniente a substituição da garantia de execução, o contrato poderá ser alterado unilateralmente.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
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