A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas suas prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses, por até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e por até 90 (noventa) dias consecutivos ou não, sem remuneração.
A licença por motivo de doença de pessoa da família pode ser concedida, a cad...
A licença por motivo de doença de pessoa da família pode ser concedida, a cada período de doze meses, por até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
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