A licença por motivo de doença de pessoa da família pode ser concedida, a cad...

A licença por motivo de doença de pessoa da família pode ser concedida, a cada período de doze meses, por até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.


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Com base nas disposições legais acerca do regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, julgue os itens a seguir.

A licença por motivo de doença de pessoa da família pode ser concedida, a cada período de doze meses, por até noventa dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.

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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas suas prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses, por até 60 (sessenta) dias consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e por até 90 (noventa) dias consecutivos ou não, sem remuneração.
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