O Estado, para realizar a sua função
administrativa, que consiste em atender
concretamente os interesses da coletividade,
pode organizar-se administrativamente da
forma e modo que melhor lhe aprouver, sujeito
apenas às limitações e princípios
constitucionais. Entretanto, é da tradição do
Direito Administrativo Brasileiro adotar uma
organização administrativa do Estado a partir da
divisão de sua Administração Pública
em Administração Direta (composta de órgãos
públicos despersonalizados) e Administração
Indireta (composta de entidades jurídicas
dotadas de personalidade jurídica própria).
Desse modo, na organização de sua
Administração, o Estado pode adotar
basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: “centralização”,
“descentralização”, “concentração” e
“desconcentração”.
Com relação às funções administrativas, analise as
afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e
com F as falsas.
( ) A função administrativa é realizada de
forma centralizada quando ela é
desempenhada diretamente pela própria entidade
estatal (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), por meio de seus
vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de
atuação, temos a Administração Pública direta, que
é o próprio Estado.
( ) A função administrativa, por outro lado, é
realizada de forma descentralizada quando a
entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de
forma indireta, por meio de entidades
administrativas que cria para esse fim específico e
que integrarão a sua Administração Pública
indireta (são as autarquias, fundações
governamentais, empresas públicas, sociedade de
economia mista e consórcios públicos).
( ) A concentração, a função administrativa é
exercida no âmbito externo de cada entidade
(política ou administrativa), por apenas um órgão
público, sem qualquer divisão.
( ) E na desconcentração, a função administrativa
é exercida também no âmbito externo de cada
entidade (política ou administrativa), porém
por mais de um órgão público, que divide
competências.
Assinale a sequência CORRETA: