Q256151•Direito Administrativo•Licitações e Contratos Lei n8666 93•FCC•TRE AM•Técnico Judiciário Área AdministrativaA diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação✂️A)encontra-se em suas hipóteses, sendo que na primeira estas visam a um objeto único e singular, enquanto que na segunda são divididas em categorias, em razão do objeto, de pessoas e de situações excepcionais.✂️B)consiste no fato de que na primeira não há possibilidade de competição, enquanto que na segunda há possibilidade de competição que justifique a licitação.✂️C)está no fato de que na primeira há possibilidade de competição que justifique a licitação, enquanto que na segunda não há possibilidade de competição.✂️D)tem a ver ou não com o valor do objeto, sendo que na primeira não se cogita de qualquer quantum em relação ao valor, enquanto que na segunda é relevante o pequeno valor para tornar a licitação inexigível.✂️E)vem expressa ao prever que a alienação de bens imóveis mediante dação em pagamento e doação, entre outros, resulta em inexigibilidade, e a contratação de profissionais ou de empresa de notória especialização, entre outros, caracteriza a licitação dispensada.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro