Em matéria de poderes da Administração Pública: I. A eventual inob...

Em matéria de poderes da Administração Pública: I. A eventual inobservância, pelo agente público de qualquer dever inerente ao exercício da atividade administrativa gera para o Poder Púb...


Em matéria de poderes da Administração Pública:

I. A eventual inobservância, pelo agente público de qualquer dever inerente ao exercício da atividade administrativa gera para o Poder Público, após regular procedimento, o poder-dever de aplicar-lhe sanções.

II. A capacidade atribuída ao administrador para distribuir funções e organizar as atividades administrativas, ou seja, o mero fracionamento organizado de atribuições no âmbito do Poder Público.

I e II, respectivamente, dizem respeito aos poderes

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Para resolver essa questão, é importante entender os poderes da Administração Pública.

    I. A eventual inobservância, pelo agente público de qualquer dever inerente ao exercício da atividade administrativa gera para o Poder Público, após regular procedimento, o poder-dever de aplicar-lhe sanções. Esse poder está relacionado ao poder disciplinar, que é a capacidade da Administração Pública de impor sanções aos seus agentes que descumprirem suas obrigações funcionais.

    II. A capacidade atribuída ao administrador para distribuir funções e organizar as atividades administrativas, ou seja, o mero fracionamento organizado de atribuições no âmbito do Poder Público. Esse poder está relacionado ao poder hierárquico, que é a capacidade de distribuir e escalonar as funções e atividades dos órgãos e agentes públicos de forma hierarquizada.

    Portanto, a resposta correta é:

    Gabarito: c) disciplinar e hierárquico.
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