segundo o definição do TSE : as fontes do Direito Eleitoral, são: a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei das Inelegibilidades, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, as consultas, as resoluções do TSE e as demais citadas anteriormente: a jurisprudência, os costumes, a doutrina, os princípios gerais de Direito e a equidade.
NÃO se incluem, dentre as fontes do Direito Eleitoral as
NÃO se incluem, dentre as fontes do Direito Eleitoral as
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.