José de Souza foi acusado de cometer delito com pena cominada inferior a d...

José de Souza foi acusado de cometer delito com pena cominada inferior a dois anos, ocorrendo a lavratura de termo circunstanciado e remessa imediata para os Juizados Especiais. Tendo o réu comp...


José de Souza foi acusado de cometer delito com pena cominada inferior a dois anos, ocorrendo a lavratura de termo circunstanciado e remessa imediata para os Juizados Especiais. Tendo o réu comparecido e se declarado inocente, apresentando defesa, houve declaração de incompetência e remessa a uma Vara Criminal de competência comum. Pode-se concluir que

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A situação descrita refere-se aos Juizados Especiais Criminais, que são responsáveis pelo julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes com pena máxima cominada não superior a dois anos, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.

    No caso apresentado, José de Souza foi acusado de cometer um delito com pena cominada inferior a dois anos, o que levou à lavratura de termo circunstanciado e remessa imediata para os Juizados Especiais. No entanto, ao comparecer e se declarar inocente, apresentando defesa, houve a declaração de incompetência e a remessa do processo para uma Vara Criminal de competência comum.

    Nesse contexto, a decisão do Juiz de remeter o processo para a Vara Criminal está correta, pois, diante da defesa apresentada pelo réu, somente a Vara Criminal, e não os Juizados Especiais, possui competência para instruir o processo de acordo com a legislação vigente.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b), pois a decisão do Juiz de remeter o processo para a Vara Criminal está de acordo com a pena cominada ao delito cometido por José de Souza.
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