José, preso provisório, atualmente detido em uma Cadeia Pública na cidade de ...

José, preso provisório, atualmente detido em uma Cadeia Pública na cidade de Recife mata a golpes de arma branca um de seus oito companheiros de cela. Neste caso, o Estado de Pernambuco, em ação ci...


José, preso provisório, atualmente detido em uma Cadeia Pública na cidade de Recife mata a golpes de arma branca um de seus oito companheiros de cela. Neste caso, o Estado de Pernambuco, em ação civil indenizatória movida pela viúva do falecido detento,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    Aqui a questão trata da responsabilidade do Estado por danos causados a detentos sob sua custódia. Mesmo que o crime tenha sido cometido por outro preso, o Estado tem o dever de garantir a segurança e integridade física dos detentos. Por isso, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a omissão estatal na proteção do preso. Assim, o Estado de Pernambuco será responsabilizado independentemente de culpa, conforme previsto no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
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