Gabarito: e)
Aqui a questão trata da responsabilidade do Estado por danos causados a detentos sob sua custódia. Mesmo que o crime tenha sido cometido por outro preso, o Estado tem o dever de garantir a segurança e integridade física dos detentos. Por isso, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a omissão estatal na proteção do preso. Assim, o Estado de Pernambuco será responsabilizado independentemente de culpa, conforme previsto no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
Aqui a questão trata da responsabilidade do Estado por danos causados a detentos sob sua custódia. Mesmo que o crime tenha sido cometido por outro preso, o Estado tem o dever de garantir a segurança e integridade física dos detentos. Por isso, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa ou dolo, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a omissão estatal na proteção do preso. Assim, o Estado de Pernambuco será responsabilizado independentemente de culpa, conforme previsto no artigo 37, §6º da Constituição Federal.