No decorrer da execução de contrato de obra pública, quando a contratada, sem...

No decorrer da execução de contrato de obra pública, quando a contratada, sem nenhuma causa justificadora, dá ensejo a diversos atrasos na execução do cronograma definido, deverá a Administração


No decorrer da execução de contrato de obra pública, quando a contratada, sem nenhuma causa justificadora, dá ensejo a diversos atrasos na execução do cronograma definido, deverá a Administração

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Quando a contratada causa atrasos injustificados na obra pública, a Administração tem o direito de rescindir unilateralmente o contrato. Isso porque a Administração Pública pode, por lei, rescindir contratos por motivos de interesse público, especialmente quando há descumprimento contratual, como atrasos sem justificativa. As outras opções não se aplicam: a rescisão amigável depende de acordo entre as partes, a revogação e anulação são atos administrativos diferentes e a revisão do contrato não é a medida adequada para atrasos causados pela contratada sem justificativa. Portanto, a resposta correta é a) rescindir unilateralmente o contrato.
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