Q258976•Direito Administrativo•Licitações e Contratos Lei n8666 93•FCC•TRE AM•Técnico Judiciário Área AdministrativaNo que diz respeito às modalidades de licitação, é certo que✂️A)na compra de bens de natureza divisível é vedada, em qualquer hipótese, a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação.✂️B)nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.✂️C)a licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis será sempre a modalidade de tomada de preços objetivando ampliar a competitividade.✂️D)as modalidades de licitação devem ser rigorosamente observadas não se podendo utilizar a concorrência quando cabe o leilão ou, tampouco, utilizar a tomada de preços quando cabe o convite.✂️E)a licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou de notória especialização, com remuneração aos escolhidos, será feita obrigatoriamente pela modalidade de convite.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro