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A aplicação de penalidade criminal exclui a sanção administrativa pelo mesmo fato ob...
Responda: A aplicação de penalidade criminal exclui a sanção administrativa pelo mesmo fato objeto de apuração.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A aplicação de penalidade criminal não exclui a possibilidade de aplicação de sanção administrativa pelo mesmo fato objeto de apuração. Isso significa que uma pessoa pode sofrer as duas penalidades, uma na esfera criminal e outra na esfera administrativa, desde que devidamente fundamentadas e respeitando os princípios legais aplicáveis.
O poder disciplinar está relacionado à capacidade que a Administração Pública possui de impor penalidades aos seus servidores em caso de infração disciplinar, visando manter a ordem e o bom funcionamento dos serviços públicos. Já o poder hierárquico refere-se à relação de subordinação existente entre os diversos órgãos e agentes públicos, garantindo a coordenação e a eficiência na atuação administrativa.
A aplicação de penalidade criminal não exclui a possibilidade de aplicação de sanção administrativa pelo mesmo fato objeto de apuração. Isso significa que uma pessoa pode sofrer as duas penalidades, uma na esfera criminal e outra na esfera administrativa, desde que devidamente fundamentadas e respeitando os princípios legais aplicáveis.
O poder disciplinar está relacionado à capacidade que a Administração Pública possui de impor penalidades aos seus servidores em caso de infração disciplinar, visando manter a ordem e o bom funcionamento dos serviços públicos. Já o poder hierárquico refere-se à relação de subordinação existente entre os diversos órgãos e agentes públicos, garantindo a coordenação e a eficiência na atuação administrativa.
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