Questões Direito Administrativo Agentes Públicos e Lei 8112 de 1990
A Leinº8.112/90estabeleceoEstatutodosServidoresPúblicos Federais. Quanto...
Responda: A Leinº8.112/90estabeleceoEstatutodosServidoresPúblicos Federais. Quanto aosprazosprevistosna referida normaparaposseeexercício,écorretoafirmarqueo(a)
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Por Brunno Lacerda Salera em 31/12/1969 21:00:00
Art. 15.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
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