Tíbério, Governador de determinado Estado brasileiro, foi

condenado às seguintes sanções pelo cometimento de ato

ímprobo: ressarcimento de dano e perda de valores acrescidos

ilicitamente ao seu patrimônio. Após a condenação

tornar-se definitiva, o Ministério Público requereu a execução

do julgado, a fim de serem aplicadas as sanções. No entanto,

o juiz responsável pelo processo indeferiu o requerimento,

sob o fundamento de que a aplicação das sanções dependeria

da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de

controle interno ou pelo Tribunal de Contas, o que ainda não

havia ocorrido. A postura do magistrado está