ID: 259651• Direito Administrativo• Licitação• FCC• TRF 2a• Técnico Judiciário Área AdministrativaEm relação à modalidade de licitação denominada pregão, é INCORRETO afirmar:✂️A)Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.✂️B)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de três dias, interpor recurso, podendo apresentar os demais licitantes, contra-razões, em igual prazo, contado a partir da publicação da decisão que receber o recurso.✂️C)Aberta a sessão, os licitantes apresentam declaração de que cumprem todos os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura.✂️D)No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.✂️E)Se, além da oferta de valor mais baixo, não houver pelo menos duas outras com preço superior, mas até o limite dos 10% da oferta com preço mais baixo, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro