Jesuíno é conhecido apresentador de programa de televisão. Apesar de ser f...

Jesuíno é conhecido apresentador de programa de televisão. Apesar de ser filiado a partido político e ter sido escolhido em convenção partidária, Jesuíno NÃO pode


Jesuíno é conhecido apresentador de programa de televisão. Apesar de ser filiado a partido político e ter sido escolhido em convenção partidária, Jesuíno NÃO pode

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  • Bianca Silva Lima
    Bianca Silva Lima
    31/12/1969 • 21:00
    Código Eleitoral
    Art. 14. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.(TJAA-FCC) § 1o Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3o . § 2o Os juízes afastados por motivo de licença, férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento. § 3o Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. § 4o No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.
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