Questões Direito Eleitoral Votação
Adotar-se-á o princípio majoritário, dentre outras, na eleição direta para
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Por Bianca Silva Lima em 31/12/1969 21:00:00
Código Eleitoral
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
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