Adotar-se-á o princípio majoritário, dentre outras, na eleição direta para

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Adotar-se-á o princípio majoritário, dentre outras, na eleição direta para
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  • Bianca Silva Lima
    Bianca Silva Lima
    16/07/2024 • 17:56
    Código Eleitoral
    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

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