Bianca Silva Lima
16/07/2024 • 17:56
Código Eleitoral
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.