Estimar prazo sabidamente insuficiente para a execução de um projeto, que ter...

Estimar prazo sabidamente insuficiente para a execução de um projeto, que terá de ser alterado após a assinatura do contrato, constitui prática inadequada.


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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Estimar um prazo sabidamente insuficiente para a execução de um projeto configura uma prática inadequada, pois implica em má-fé ou negligência na elaboração do planejamento. Isso pode levar a atrasos, aumento de custos e necessidade de alterações contratuais posteriores, prejudicando a execução e a confiança entre as partes envolvidas.

    No âmbito dos contratos, a boa-fé objetiva é um princípio fundamental, previsto no artigo 422 do Código Civil, que exige comportamento leal e transparente entre as partes. Estimar prazos irrealistas fere esse princípio, pois induz a erro e pode causar prejuízos.

    Além disso, a prática de estimar prazos insuficientes pode configurar infração ética e técnica, especialmente em áreas como engenharia e gestão de projetos, onde a precisão e a responsabilidade são essenciais para o sucesso do empreendimento.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, pois a prática descrita é inadequada e contrária aos princípios de boa-fé e planejamento responsável.
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