
Por Angélica Cirne em 26/05/2013 00:19:34
Artigo 70 da Constituição Federal .

Por Rui em 10/04/2017 15:43:42
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.