Acerca de licitações, julgue os itens a seguir. Suponha que a ...

Acerca de licitações, julgue os itens a seguir. Suponha que a União pretenda promover a concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis para fins residenciais no âmbito de ...


Acerca de licitações, julgue os itens a seguir.

Suponha que a União pretenda promover a concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis para fins residenciais no âmbito de um programa habitacional. Nessa situação, deverá haver licitação na modalidade de concorrência ou leilão.

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  • Adilson Koizumi
    Adilson Koizumi
    31/12/1969 • 21:00
    1. Licitação dispensada – art.17, Lei 8.666/93. O art. 17 da Lei 8.666/93 dispensa a licitação para a alienação de bens pela Administração. No que tange aos bens imóveis, ocorre a dispensa de licitação nos casos de:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado a alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens:

    - imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
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