De acordo com as normas da Constituição Federal, acerca das Eme...

De acordo com as normas da Constituição Federal, acerca das Emendas à Constituição, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


De acordo com as normas da Constituição Federal, acerca das Emendas à Constituição, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervençao federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

II. A proposta de emenda à constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

III. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

IV. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Angélica Cirne
    Angélica Cirne
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 60 da C. F.

    parágrafo primeiro - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou estado de sítio.
    Este parágrafo quer dizer que, as emendas poderão até ser votadas e discutidas, mas, não poderá haver promulgação de emendas em estado de anormalidade no país.

    parágrafo terceiro - a emenda a Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    A emenda constitucional não depende da sanção do presidente e será esta promulgada pelas respectivas casas.

    parágrafo quinto - A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Este parágrafo trata-se do Princípio da irrepetibilidade absoluta.
  • pablicia
    pablicia
    31/12/1969 • 21:00
    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
  • Thiago Magioni de Almeida
    Thiago Magioni de Almeida
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.