O fato de o fornecedor deter a patente de um produto torna a licitação inexig...

O fato de o fornecedor deter a patente de um produto torna a licitação inexigível, conforme a lei de regência.


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O fato de o fornecedor deter a patente de um produto torna a licitação inexigível, conforme a lei de regência.
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/09/2025 • 05:32
    Gabarito: a)
    A Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, estabelece em seu artigo 25, inciso I, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    Além disso, o mesmo artigo menciona que a inexigibilidade também se aplica no caso de fornecimento de bens ou serviços produzidos ou prestados por uma entidade que detenha exclusividade, incluindo detentores de patentes. Portanto, se um fornecedor detém a patente de um produto, isso pode tornar a licitação inexigível, pois não haveria possibilidade de competição com outros fornecedores para aquele produto específico.
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