Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vi...

Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vinculada à Secretaria-Geral do CNJ por ser classificada como sigilosa, poderá o requerente interpor recurso a essa secret...


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Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a seguir.
Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vinculada à Secretaria-Geral do CNJ por ser classificada como sigilosa, poderá o requerente interpor recurso a essa secretaria. Mantida a negação de acesso, o cidadão poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, à qual competirá deliberar a respeito da questão.
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  • elpidio pereira de santana neto
    elpidio pereira de santana neto
    19/06/2017 • 16:11
    O cidadão só poderá recorrer à CGU nos casos citados abaixo:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
  • Adilson Koizumi
    Adilson Koizumi
    22/12/2021 • 16:12
    Art. 15. No caso de:

    1 - Indeferimento de acesso a informações ou

    2 - Às razões da negativa do acesso,

    Poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 DIAS a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo DE 5 DIAS.

    Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.

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