Gabarito: b) A questão trata da possibilidade da Administração Pública de corrigir atos ilegais praticados por ela mesma, o que está relacionado ao poder de autotutela administrativa.
O poder de autotutela é a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de provocação judicial. Essa prerrogativa decorre do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público.
A alternativa a) menciona o poder de tutela, que está mais ligado à fiscalização e controle sobre particulares, não à revisão dos próprios atos administrativos.
A alternativa c) confunde a autotutela com a possibilidade de alteração de atos por conveniência e oportunidade, que é a revogação, mas a questão fala de irregularidade decorrente de ilegalidade, que só pode ser corrigida pela anulação, não pela revogação.
As alternativas d) e e) tratam do poder disciplinar, que é distinto do poder de autotutela, pois se refere à aplicação de sanções a servidores, e não à correção dos atos administrativos.
Portanto, a alternativa b) está correta ao afirmar que a Administração pode, por meio do poder de autotutela, revisar de ofício seus atos para sanar ilegalidade, conforme previsto no artigo 53 da Lei 9.784/1999.
O poder de autotutela é a prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de provocação judicial. Essa prerrogativa decorre do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público.
A alternativa a) menciona o poder de tutela, que está mais ligado à fiscalização e controle sobre particulares, não à revisão dos próprios atos administrativos.
A alternativa c) confunde a autotutela com a possibilidade de alteração de atos por conveniência e oportunidade, que é a revogação, mas a questão fala de irregularidade decorrente de ilegalidade, que só pode ser corrigida pela anulação, não pela revogação.
As alternativas d) e e) tratam do poder disciplinar, que é distinto do poder de autotutela, pois se refere à aplicação de sanções a servidores, e não à correção dos atos administrativos.
Portanto, a alternativa b) está correta ao afirmar que a Administração pode, por meio do poder de autotutela, revisar de ofício seus atos para sanar ilegalidade, conforme previsto no artigo 53 da Lei 9.784/1999.