Gabarito: b)
O indiciamento no inquérito policial não representa uma indicação de culpa do agente, mas sim uma formalização de que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para que o investigado passe a figurar como suspeito no procedimento. Dessa forma, o indiciamento não pode ser anotado em atestado de antecedentes criminais, pois não possui caráter condenatório.
Além disso, o sigilo é uma característica fundamental do inquérito policial, de modo que não é permitida a divulgação do andamento das investigações, tampouco a identificação do suspeito, exceto em situações excepcionais previstas em lei.
O indiciamento no inquérito policial não representa uma indicação de culpa do agente, mas sim uma formalização de que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para que o investigado passe a figurar como suspeito no procedimento. Dessa forma, o indiciamento não pode ser anotado em atestado de antecedentes criminais, pois não possui caráter condenatório.
Além disso, o sigilo é uma característica fundamental do inquérito policial, de modo que não é permitida a divulgação do andamento das investigações, tampouco a identificação do suspeito, exceto em situações excepcionais previstas em lei.