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Juscelino, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado proc...
Responda: Juscelino, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, de caráter litigioso, constata causa de impedimento que o inviabiliza de conduzir o citad...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Impessoalidade.
No direito administrativo, o princípio da impessoalidade determina que a atuação da administração pública deve ser objetiva, sem favorecimentos ou perseguições pessoais. Quando um servidor público está impedido de conduzir um processo, ele deve comunicar essa situação para garantir a imparcialidade e a objetividade do procedimento.
No caso apresentado, Juscelino, apesar de estar impedido, não comunica o impedimento e continua conduzindo o processo. Isso configura uma violação ao princípio da impessoalidade, pois ele age de forma pessoal e parcial, comprometendo a lisura do procedimento.
Os demais princípios mencionados não se aplicam diretamente à situação. A publicidade refere-se à transparência dos atos administrativos, a motivação à necessidade de fundamentar as decisões, a supremacia do interesse público (e não privado) orienta a prevalência do interesse coletivo sobre o individual, e a presunção de veracidade está relacionada à confiabilidade dos atos administrativos.
Portanto, a conduta de Juscelino fere o princípio da impessoalidade, que visa garantir a imparcialidade e a neutralidade na atuação administrativa.
No direito administrativo, o princípio da impessoalidade determina que a atuação da administração pública deve ser objetiva, sem favorecimentos ou perseguições pessoais. Quando um servidor público está impedido de conduzir um processo, ele deve comunicar essa situação para garantir a imparcialidade e a objetividade do procedimento.
No caso apresentado, Juscelino, apesar de estar impedido, não comunica o impedimento e continua conduzindo o processo. Isso configura uma violação ao princípio da impessoalidade, pois ele age de forma pessoal e parcial, comprometendo a lisura do procedimento.
Os demais princípios mencionados não se aplicam diretamente à situação. A publicidade refere-se à transparência dos atos administrativos, a motivação à necessidade de fundamentar as decisões, a supremacia do interesse público (e não privado) orienta a prevalência do interesse coletivo sobre o individual, e a presunção de veracidade está relacionada à confiabilidade dos atos administrativos.
Portanto, a conduta de Juscelino fere o princípio da impessoalidade, que visa garantir a imparcialidade e a neutralidade na atuação administrativa.

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Impessoalidade.
No direito administrativo, o princípio da impessoalidade determina que a atuação do agente público deve ser imparcial, sem favorecimentos ou prejuízos pessoais, garantindo que o interesse público prevaleça.
Quando Juscelino, servidor público, identifica uma causa de impedimento para conduzir o processo administrativo, ele tem o dever de comunicar essa situação para que outro agente possa assumir, evitando qualquer suspeita de parcialidade ou conflito de interesses.
Ao permanecer à frente do processo mesmo diante da causa de impedimento, Juscelino viola o princípio da impessoalidade, pois sua atuação deixa de ser imparcial e pode comprometer a legitimidade do procedimento.
Os demais princípios mencionados nas alternativas não se aplicam diretamente a essa situação: publicidade refere-se à transparência dos atos; motivação à necessidade de fundamentar decisões; supremacia do interesse público, e não privado, é um princípio geral; presunção de veracidade está relacionada à confiabilidade dos documentos e informações.
Portanto, a conduta de Juscelino configura violação ao princípio da impessoalidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública.
No direito administrativo, o princípio da impessoalidade determina que a atuação do agente público deve ser imparcial, sem favorecimentos ou prejuízos pessoais, garantindo que o interesse público prevaleça.
Quando Juscelino, servidor público, identifica uma causa de impedimento para conduzir o processo administrativo, ele tem o dever de comunicar essa situação para que outro agente possa assumir, evitando qualquer suspeita de parcialidade ou conflito de interesses.
Ao permanecer à frente do processo mesmo diante da causa de impedimento, Juscelino viola o princípio da impessoalidade, pois sua atuação deixa de ser imparcial e pode comprometer a legitimidade do procedimento.
Os demais princípios mencionados nas alternativas não se aplicam diretamente a essa situação: publicidade refere-se à transparência dos atos; motivação à necessidade de fundamentar decisões; supremacia do interesse público, e não privado, é um princípio geral; presunção de veracidade está relacionada à confiabilidade dos documentos e informações.
Portanto, a conduta de Juscelino configura violação ao princípio da impessoalidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da administração pública.
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