Gabarito: c)
Vamos entender a questão: empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico geralmente são regidas pelo direito privado, ou seja, seguem as regras típicas das empresas privadas. Porém, como são entidades públicas, algumas normas de direito público também se aplicam a elas, daí a "derrogação parcial". Isso significa que elas não estão totalmente submetidas ao regime público, mas também não são iguais às empresas privadas comuns.
As outras alternativas não estão corretas porque:
a) Essas empresas têm personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.
b) Elas são criadas por lei, mas não necessariamente com um estatuto social anexo.
d) A derrogação parcial ocorre quando atuam no domínio econômico, não apenas quando prestam serviço público exclusivo.
e) Elas podem auferir lucro, ao contrário do que diz a alternativa.
Por isso, a alternativa c) é a correta.
Vamos entender a questão: empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam no domínio econômico geralmente são regidas pelo direito privado, ou seja, seguem as regras típicas das empresas privadas. Porém, como são entidades públicas, algumas normas de direito público também se aplicam a elas, daí a "derrogação parcial". Isso significa que elas não estão totalmente submetidas ao regime público, mas também não são iguais às empresas privadas comuns.
As outras alternativas não estão corretas porque:
a) Essas empresas têm personalidade jurídica de direito privado, não de direito público.
b) Elas são criadas por lei, mas não necessariamente com um estatuto social anexo.
d) A derrogação parcial ocorre quando atuam no domínio econômico, não apenas quando prestam serviço público exclusivo.
e) Elas podem auferir lucro, ao contrário do que diz a alternativa.
Por isso, a alternativa c) é a correta.