Na formação das coligações partidárias, observam-se: I. a lei;

Na formação das coligações partidárias, observam-se: I. a lei; II. a deliberação de órgão colegiado regional; III. o estatuto do partido político; IV. a deliberação dos deten...


Na formação das coligações partidárias, observam-se:

I. a lei;
II. a deliberação de órgão colegiado regional;
III. o estatuto do partido político;
IV. a deliberação dos detentores de mandato.
Analise os itens acima e assinale

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