O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece, no inciso VI, capítulo I, que a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor ...
Fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor público podem acrescer ou diminuir o conceito em sua vida funcional.
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