Luisa R
27/08/2016 • 17:23
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal estabelece, no inciso VI, capítulo I, que a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.