Em relação ao tema da responsabilidade extracontratual
do Estado, é correto afirmar sobre a teoria do risco integral:
✂️ A) a teoria do risco integral é a modalidade mais branda
da doutrina do risco administrativo, sendo adotada
como regra no Brasil, por conduzir à justiça social e
à distribuição razoável dos riscos entre a sociedade
e os cidadãos.
✂️ B) na teoria do risco integral, também conhecida por
teoria do risco administrativo, a responsabilidade do
Estado depende de dano, conduta do Estado, nexo
causal, além de culpa ou dolo do agente.
✂️ C) na teoria do risco integral, a responsabilidade do Estado
não se sujeita às excludentes de responsabilidade,
podendo ocorrer, até mesmo quando a culpa é
da própria vítima.
✂️ D) a teoria do risco integral situa-se no início da história
do direito administrativo comparado, em época na
qual não se admitia a possibilidade de reconhecimento
de falhas por parte do Estado.
✂️ E) a teoria do risco integral apresenta diversas hipóteses
de aplicação na Constituição Federal de 1988,
sendo afastada a responsabilidade do Estado por
danos causados aos administrados apenas no caso
de caso fortuito ou força maior.
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Ariana viajava em um ônibus de empresa privada que fazia o transporte de passageiros no município e, durante o percurso, o coletivo foi violentamente abalroado por outro veículo dirigido por Aristeu. Ariana sofreu escoriações leves em razão do acidente que, apurouse, decorreu de culpa de Aristeu que dirigia embriagado. Considerando os fatos narrados, assinale a alternativa correta.
✂️ A) Ariana tem o direito de postular indenização somente de Aristeu, que foi o verdadeiro culpado pelo acidente.
✂️ B) A empresa de transporte coletivo não está obrigada a indenizar Ariana, em razão da incidência da excludente de culpa de terceiro.
✂️ C) Ariana não terá direito à indenização da empresa de ônibus, uma vez que a companhia de transporte era uma empresa privada e porque o acidente não ocorreu por sua culpa.
✂️ D) Mesmo havendo culpa de terceiro, Ariana terá direito à indenização da empresa de ônibus com base na responsabilidade objetiva.
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Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na
qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que
ocasionou consideráveis prejuízos materiais ao particular Onofre,
restando, por conseguinte, caracterizado o dever de indenizar do
Estado com fulcro no Art. 37, §6º, da CRFB/88.
Nesse caso, considerando as teorias e fundamentos jurídicos no
âmbito da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da
Administração Pública, é correto afirmar que o aludido dispositivo
constitucional adota a
✂️ A) teoria do risco integral.
✂️ B) teoria do risco administrativo.
✂️ C) teoria da culpa civilista.
✂️ D) teoria da falta do serviço.
✂️ E) teoria do risco suscitado.
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