"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (…)."
O regime jurídico dos contratos administrativos concede à administração pú...
O regime jurídico dos contratos administrativos concede à administração pública o direito de modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para melh...
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