O legislador se equivoca quando menciona bens ‘penhorados’ quando na verdade ele quis dizer bens ‘empenhados’. Ou seja, o que pode ser leiloado é objeto de penhor, que é chamado de bem empenhado.
RESPOSTA: B
Luiz Fernandes da Silva
30/05/2018 • 15:04
Art. 22 § 5º – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens MÓVEIS inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
alternativa A incorreta por trocar bens móveis por imóveis quando se trata de utilizar a modalidade leilão para a venda.
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