Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interess...

Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse lo...


Compete aos Municípios:

I- legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
II- manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
III- prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população e manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
IV- promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

É correto o que se afirma apenas em:

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    20/02/2018 • 19:41
    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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