Gabarito: a) A questão trata da constitucionalidade de uma lei estadual que obriga a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. De acordo com a Constituição Federal, a segurança no trânsito é tema que pode ser regulado tanto pela União quanto pelos Estados, conforme o artigo 24, inciso XII, que trata da competência concorrente para legislar sobre trânsito e transporte.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê normas gerais sobre segurança veicular, mas permite que os Estados adotem medidas suplementares para garantir a segurança no trânsito, desde que não contrariem as normas federais.
Portanto, a lei estadual que obriga a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo é constitucional, pois está dentro da competência concorrente dos Estados para legislar sobre trânsito e transporte, visando a proteção da segurança dos usuários.
Em uma segunda análise, verificamos que não há vedação expressa na Constituição ou no Código de Trânsito que impeça os Estados de estabelecerem tais obrigações, reforçando a constitucionalidade da lei estadual nesse aspecto.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê normas gerais sobre segurança veicular, mas permite que os Estados adotem medidas suplementares para garantir a segurança no trânsito, desde que não contrariem as normas federais.
Portanto, a lei estadual que obriga a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo é constitucional, pois está dentro da competência concorrente dos Estados para legislar sobre trânsito e transporte, visando a proteção da segurança dos usuários.
Em uma segunda análise, verificamos que não há vedação expressa na Constituição ou no Código de Trânsito que impeça os Estados de estabelecerem tais obrigações, reforçando a constitucionalidade da lei estadual nesse aspecto.