Gabarito: b) Errado.
O crime descrito na questão, em que um indivíduo retira sorrateiramente a carteira de outra pessoa sem o uso de força ou ameaça, configura o crime de furto, e não de roubo.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o roubo está previsto no artigo 157 e exige a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
No caso apresentado, não há uso de violência ou ameaça, apenas a subtração furtiva, o que caracteriza o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.
Portanto, a afirmativa está incorreta, pois o fato descrito não configura roubo, mas sim furto.
O crime descrito na questão, em que um indivíduo retira sorrateiramente a carteira de outra pessoa sem o uso de força ou ameaça, configura o crime de furto, e não de roubo.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o roubo está previsto no artigo 157 e exige a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
No caso apresentado, não há uso de violência ou ameaça, apenas a subtração furtiva, o que caracteriza o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal.
Portanto, a afirmativa está incorreta, pois o fato descrito não configura roubo, mas sim furto.